TJSP - 0003849-41.2025.8.26.0248
1ª instância - 02 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:03
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:26
Expedição de Carta.
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003849-41.2025.8.26.0248 (processo principal 1004098-14.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cassio Roberto Dias Pacheco - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS (OAB 146989/SP), ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO (OAB 157808/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP) -
04/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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