TJSP - 1001760-15.2025.8.26.0123
1ª instância - 02 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001760-15.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdomiro Rodrigues de Oliveira - Banco Crefisa S.a. -
Vistos.
Fls. 57/69 e 106: Recebo os pedidos de emenda à inicial.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se.
No tocante à tutela de urgência, exige-se para a sua concessão a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, além de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
A presente ação versa sobre revisão de cláusulas de contrato de empréstimo, na qual a autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para que o requerido seja compelido a limitar os descontos sobre o benefícios do autor no patamar de 30% do valor bruto.
Contudo, os documentos juntados na exordial não são suficientes para conferir a probabilidade necessária ao direito pleiteado pela autora, mormente porque cuidam-se de empréstimos pessoais, não sendo aplicável ao caso, a Lei nº 10.820/2003.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Servirá o presente, assinado eletronicamente, como mandado/carta.
Intime-se. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA (OAB 219358/SP) -
28/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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