TJSP - 1000380-70.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000380-70.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rubens Mateus Pisciotta -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
Fundamento e decido.
Segundo a parte embargante: A parte ré ora embargante sustenta que a sentença foi omissa quanto ao seguinte ponto: Desde o primeiro dia de 2025 está em vigor a LC n. 1.416/2024, que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, define o Estatuto de seus integrantes e dá outras providências.
A nova lei traz ampla reformulação da carreira a que pertencem os servidores da Administração Penitenciária.
Para o que aqui nos interessa, o novo regramento inclui reforma remuneratória, já que o policial penal será remunerado por subsídio, nos termos dos §§ 4° e 8° do artigo 39 da Constituição Federal e do parágrafo único do artigo 129 da Constituição do Estado, fixado em parcela única (art. 31, caput), sendo possível apenas o acréscimo das vantagens pecuniárias previstas nos oito incisos que compõem esse dispositivo. (...) Dentre suas inúmeras disposições, destaca-se que referido diploma efetivamente retira as carreiras da SAP do Anexo XI da LC 1.157/2011, retirando a previsão normativa de recebimento da GESS, objeto de intensa judicialização recente: Artigo 76 - Ficam excluídos do Anexo XI a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar n° 1.157, de 02 de dezembro de 2011, os cargos e funções-atividades de Agente de Segurança Penitenciária nele pre
vistos. (...) Requer, assim, a integração da decisão recorrida, com a expressa manifestação acerca do advento da LC N. 1416/2024, com a consequente determinação de que o pagamento da GESS será devida apenas até o mês de dezembro de 2024, sem necessidade, portanto, de apostilamento e implantação em folha.
Contudo, todos os pontos foram apreciados, e a sentença não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022).
Assim, a despeito dos esforços do nobre advogado, não se objetiva a integração da sentença, mas sim, pela via inadequada, a reapreciação do mérito por inconformismo.
De mais a mais, em respeito ao princípio da legalidade, deve a administração pública atuar em estrita observância ao que dispõe a legislação de regência, posterior à coisa julgada material.
Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP) -
18/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
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08/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:59
Julgada Procedente a Ação
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18/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 18:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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