TJSP - 1048526-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048526-45.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Neida Maria Rodrigues da Silva -
Vistos.
Ao cartório: certifique-se o trânsito em julgado. 1.
Da obrigação de fazer: Considerando os documentos juntados, concedo 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, demonstrando de forma objetiva e efetiva eventual equívoco. 2.
Da obrigação de pagar: Considerando cumprida a obrigação de fazer, dar-se-á prosseguimento para cumprimento da obrigação de pagar, acaso fixada. 2.1 Na hipótese de execução invertida (iniciada pela executada), o credor deverá se manifestar sobre os cálculos no prazo de 10 dias úteis. a) Se discordar dos cálculos, o credor deverá iniciar a execução de pagar apresentando seus próprios cálculos, uma vez que é possível iniciar o cumprimento da obrigação sem informes oficiais (vide REsp 1336026/PE, DJe 30/06/2017). b) Para apresentação do cálculo, o exequente deverá se atentar para os Comunicados nº 1/24 e nº 4/24, ou outros supervenientes, segundo critérios já consolidados pelos Tribunais Superiores, não podendo haver capitalização de juros: Súmula 121 do STF 3.
Apresentados os cálculos pelo credor, intime-se a parte executada para concordância ou eventual impugnação, nos termos do artigo. 535 CPC, no prazo de 30 dias úteis. 4.
Após, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP) -
18/09/2025 11:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2025 21:27
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:48
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 20:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2025 22:40
Conclusos para decisão
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30/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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