TJSP - 1008461-21.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008461-21.2025.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Antonio Fernando Marino -
Vistos.
Nada impede que a caução recaia sobre o próprio imóvel locado, que tem valor notoriamente suficiente para cobrir eventual ressarcimento de prejuízo ou indenização decorrente do cumprimento da liminar.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de despejo por falta de pagamento.
Decisão que condicionou a concessão da liminar de desocupação à caução em dinheiro correspondente a três meses de aluguel.
Insurgência do locador.
Acolhimento.
Possibilidade de oferecimento do próprio imóvel locado como caução idônea.
Inteligência do art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91.
Precedentes do TJSP.
Reforma da decisão.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2131024-49.2025.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2025; Data de Registro: 29/08/2025) Sendo assim, cumpra-se a liminar já deferida às fls. 107.
Providencie a Serventia o necessário.
Intimem-se. - ADV: JOÃO LUCAS FIGUEIREDO DE LIMA (OAB 110039/PR) -
28/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008461-21.2025.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Antonio Fernando Marino - Deverá o interessado encartar aos autos o comprovante de pagamento correspondente à guia de diligência do oficial de justiça de fls. 91, uma vez que o de fls. 90 possui código de barras diverso. - ADV: JOÃO LUCAS FIGUEIREDO DE LIMA (OAB 110039/PR) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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