TJSP - 1022356-59.2023.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 14:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 02:57 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 1022356-59.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Alberto Casonatto Júnior - Latam Airlines Group S/A -
 
 Vistos.
 
 A jurisprudência já assentou que o trânsito em julgado da sentença de mérito não impede as partes de transacionar sobre o objeto da lide, e consequentemente, não obsta a homologação de acordo por elas alcançado, por decisão.
 
 A solução consensual tem maior aptidão para obter a pacificação social, que é a finalidade da jurisdição.
 
 Não cabe ao judiciário obrigar as partes a adotar a sua solução quando elas mesmas chegaram a outra que entenderam que melhor atende aos seus interesses.
 
 Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE - CONCILIAÇÃO DAS PARTES - DEVER DO ESTADO-JUIZ.
 
 DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
 
 O art. 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes mesmo após o trânsito em julgado da sentença. 2.
 
 Portanto, estando as partes devidamente representadas, sendo que a agravada concordou expressamente com o pedido objeto do recurso ora interposto, bem como tratando-se de acordo de vontades versando sobre objeto lícito, envolvendo direito disponível, cabível a homologação do acordo entabulado mesmo após o trânsito em julgado.
 
 RECURSO PROVIDO (TJ-SP - AI: 21333941620168260000 SP 2133394-16.2016.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 15/09/2016, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/09/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 Rescisão contratual.
 
 Irresignação em face de decisão que deixou de apreciar pedido de homologação de acordo, porque firmado após a prolação de sentença transitada em julgado, indicando às partes a via do cumprimento de sentença.
 
 Cabimento.
 
 Autocomposição deve ser promovida a qualquer tempo pelo Juiz, mesmo após o trânsito em julgado.
 
 Desnecessidade de instauração de cumprimento de sentença para apreciação da transação celebrada pelas partes.
 
 Inteligência dos art. 840 do CC, artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 139, V, do CPC.
 
 Precedente do STJ.
 
 Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21166547020228260000 SP 2116654-70.2022.8.26.0000, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 03/06/2022, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/06/2022) Assim sendo, pela presente decisão, homologo a transação de fls.167/168.
 
 Arquivem-se os autos.
 
 Intime-se. - ADV: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN (OAB 4461/RO), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
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                                            29/08/2025 16:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 15:53 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/08/2025 10:17 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2025 17:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 06:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/07/2025 12:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/07/2025 11:29 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            06/03/2025 10:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/10/2024 10:55 Conclusos para julgamento 
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                                            11/09/2024 18:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2024 03:51 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/08/2024 12:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/08/2024 11:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 11:31 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            14/06/2024 16:47 Audiência Realizada Inexitosa 
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                                            13/06/2024 15:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2024 13:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2024 07:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/06/2024 06:56 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/06/2024 12:16 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/06/2024 11:53 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            11/06/2024 11:22 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/06/2024 10:20:00, Centro Jud de Soluções de Conf. 
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                                            11/06/2024 10:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino 
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                                            11/06/2024 05:51 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/06/2024 18:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2024 16:24 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2024 10:46 Conclusos para julgamento 
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                                            22/05/2024 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            04/03/2024 06:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/03/2024 12:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/03/2024 12:00 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
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                                            01/03/2024 11:21 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2024 17:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/02/2024 06:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/01/2024 08:22 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2024 16:03 Expedição de Carta. 
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                                            15/01/2024 07:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/01/2024 13:40 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/01/2024 13:12 Recebida a Petição Inicial 
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                                            12/01/2024 11:12 Conclusos para decisão 
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                                            09/11/2023 10:20 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2023 10:02 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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