TJSP - 1007706-20.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007706-20.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danubia Oliveira - Notre Dame Intermedia S A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE, em face da autora DANUBIA OLIVEIRA, do débito no valor de R$1.338,52 (um mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) oriundo do atendimento prestado pelo Hospital Albert Sabin.
Por conseguinte, CONDENAR a ré, NOTRE DAME INTERMEDICA S/A, a assumir a responsabilidade e promover a quitação do referido débito diretamente junto à instituição hospitalar; ii) CONDENAR a ré a pagar à autora, a título de danos materiais, o valor de R$717,46 (setecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais desde o desembolso e com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), a partir da citação; iii) CONDENAR a ré a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$7.000,00 (sete mil reais), corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), por se tratar de responsabilidade extracontratual, ambos a partir do arbitramento.
Saliento que, segundo a jurisprudência do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca: Súmula 326/STJ.
Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: DANUBIA OLIVEIRA (OAB 324713/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:10
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 01:10
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 04:02
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:01
Expedição de Carta.
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15/01/2025 16:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 18:32
Expedição de Carta.
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06/09/2024 18:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:17
Conclusos para despacho
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26/05/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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