TJSP - 1063498-54.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1063498-54.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ricardo Santos Silva Medeiros - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU.
ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
RECURSO DO AUTOR.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO V.
DECISUM EMBARGADO.
PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA.
CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE DO INCONFORMISMO, INÁBIL AO REEXAME OU REFORMA DA DECISÃO COLEGIADA EMBARGADA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA EXPRESSA A ARTIGOS DE LEI.
A MERA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É SUFICIENTE PARA PREQUESTIONAR A MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
ALEGAÇÃO DO EMBARGANTE DE OMISSÃO NO V.
DECISUM, POR CONSIDERAR QUE HÁ REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
NÃO ACOLHIMENTO.
DECISÃO QUE ENFRENTOU DEVIDAMENTE AS QUESTÕES ORA LEVANTADAS, INEXISTINDO OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO V.
ACÓRDÃO EMBARGADO (ART. 1.022 DO CPC).
INCONFORMISMO QUE EXTRAPOLA O CABIMENTO RECURSAL.
CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE, INÁBIL AO REEXAME OU REFORMA DO DECISUM HOSTILIZADO.2.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELO RECORRENTE.
A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É SUFICIENTE PARA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA (ART. 1.025 DO CPC).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Advs: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB: 207353/MG) - 1º andar -
10/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:13
Ato ordinatório
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05/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/04/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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21/02/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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10/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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08/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:47
Julgada improcedente a ação
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24/01/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 16:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
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10/01/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:51
Ato ordinatório
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08/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
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07/01/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 19:30
Suspensão do Prazo
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16/09/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:53
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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