TJSP - 1010828-60.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010828-60.2023.8.26.0510 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Vanderleia Aparecida de Oliveira Seraphim - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA AUTORA.
PRELIMINAR.
PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA COM MÉDICO ESPECIALISTA.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO.
CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE.
DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
MALES NOS MEMBROS SUPERIORES.
INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA.
PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DA SEGURADA.
NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ.
JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
BENEFÍCIO INDEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.1.
RECURSO DA AUTORA.
PRELIMINAR.
PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA.
DESNECESSIDADE.
LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PROFISSIONAL FORMADO EM MEDICINA, QUE DETÉM CONHECIMENTOS TÉCNICOS PARA CUMPRIMENTO DO ENCARGO.
TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
CABE AO JUIZ DETERMINAR FUNDAMENTADAMENTE AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER SEREM NECESSÁRIAS AO DESLINDE DO FEITO.
HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR O CONVENCIMENTO DO JUÍZO, AO QUAL CABE DECIDIR ACERCA DAS PROVAS QUE DEVEM SER PRODUZIDAS.
PRERROGATIVA DO JULGADOR EM DETERMINAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO ESCLARECIMENTO DA CONTROVÉRSIA.
ARGUIÇÃO REJEITADA.2.
MÉRITO.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
MALES NOS OMBROS, COTOVELOS E PUNHOS.
FUNÇÃO DE OPERADORA DE PRODUÇÃO.
CAPACIDADE PARA O TRABALHO INTEGRALMENTE PRESERVADA.
TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL.
O LAUDO MÉDICO NÃO FOI IMPUGNADO CIENTIFICAMENTE.
AUSENTES OUTROS ELEMENTOS NOS AUTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS.
DISPENSABILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DO NEXO CAUSAL.
REQUISITO À CONCESSÃO DE REFERIDO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDO.
NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ.
JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
BENEFÍCIO INDEVIDO. 3.
ISENÇÃO DA SEGURADA AO PAGAMENTO DAS VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA.
ART.129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, RESSALVADA A ISENÇÃO DA SEGURADA AO PAGAMENTO DE QUAISQUER VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. - Advs: Maisa Cristina Nunes (OAB: 274667/SP) - Antonio Marcos Lopes Pacheco Vasques (OAB: 266762/SP) - Ana Malvina Guimarães dos Reis Ferreira (OAB: 364415/SP) - 1º andar -
04/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:18
Julgada improcedente a ação
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02/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 10:38
Juntada de Mandado
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16/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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03/12/2023 21:43
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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