TJSP - 0000923-68.2025.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 13:39
Juntada de Mandado
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03/09/2025 08:26
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 15:42
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000923-68.2025.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - L.
M.
B.
Coelho Café Me (“L’Oppen Café Bar”) -
Vistos.
Ante o teor das questões sub judice, mormente a existência de pedido contraposto, de rigor se revela a produção de prova oral, visando assegurar a ampla defesa e evitar, inclusive, futura alegação de nulidade fundada em cerceamento.
Defiro a realização de prova oral e eventual prova documental pertinente ao presente caso.
Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) de instrução e julgamento, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o próximo dia 14 de outubro de 2025, às 10 horas, oportunidade na qual será tentada a conciliação.
Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes.
No quinquídio legal, que antecede a solenidade, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (art. 450, do NCPC) e, se possível, com o e-mail e o número do celular (WhatsApp), daquelas que pretendem ser intimadas.
Podendo, ainda, apresentá-las somente na audiência, caso compareçam independentemente de intimação, tudo nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, deverão os patronos das partes informar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Deverá ser esclarecido às testemunhas que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto.
Expeçam-se mandados para intimação das partes e, oportunamente, das testemunhas, ou sejam elas requisitadas, conforme o caso.
Nas intimações por mandado, o senhor oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também "que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato".
Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de condução coercitiva (se testemunha), extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida).
Ficando advertida, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade.
Se o caso, providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022.
Expeça-se o necessário, com as advertências legais.
Int. - ADV: GUILHERME CARRA (OAB 508112/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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27/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 08:03
Juntada de Certidão
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08/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:23
Expedição de Carta.
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07/08/2025 20:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:19
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 10:50
Juntada de Mandado
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02/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 11:34
Recebida a Petição Inicial
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26/05/2025 18:41
Conclusos para decisão
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26/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 01:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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22/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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