TJSP - 0010233-47.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
26/02/2025 06:12
AR Positivo Juntado
-
13/02/2025 04:46
Certidão Juntada
-
12/02/2025 10:07
Carta de Intimação Expedida
-
22/10/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 15:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/06/2024 15:01
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
13/11/2023 05:13
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 09:08
Remetido ao DJE
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24/10/2023 17:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:56
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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28/09/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 18:46
Petição Juntada
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26/09/2023 18:37
Petição Juntada
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26/09/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 06:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 21:55
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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29/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fred Soares Gorios (OAB 180954/SP), Marcelo Rodrigues Horta Ferreira (OAB 215855/SP) Processo 0010233-47.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Rodrigues Horta Ferreira, Marcelo Rodrigues Horta Ferreira - Exectda: Roneide Soares Gorios -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor de R$ 800,00 (julho de 2023), devidamente atualizado até a data do pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso.
No mais, fica o exequente/credor alertado de que o peticionamento eletrônico deve ser direcionado a estes autos, ou seja, como petição diversa.
Int. -
28/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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