TJSP - 0014072-68.2023.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:53
Bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 13:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2024.
-
28/06/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 21:28
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 03:52
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elton Luiz Bartoli (OAB 317095/SP) Processo 0014072-68.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sin - Sistema de Implante Nacional S/A - 1) Após o recolhimento das devidas custas postais, em cinco dias, intime-se o(a) devedor(a), por carta, com aviso de recebimento, para realizar o pagamento do montante indicado a fls. 03, no valor de R$ 8.857,20, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 2º, II, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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