TJSP - 1017012-34.2023.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017012-34.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Cosme Santos - 99 Tecnologia Ltda -
Vistos.
Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante da manifestação de fls. retro, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência nessa Instância.
Dê-se baixa na pauta de audiências.
Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I.C. - ADV: JHONATHAN CESAR QUEIROZ SANTOS (OAB 391611/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/08/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:14
Autos no Prazo
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04/07/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
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02/07/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 16:01
Audiência Realizada Inexitosa
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03/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/01/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 10:16
Expedição de Carta.
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22/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2024 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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20/09/2023 09:54
Conclusos para decisão
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19/09/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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