TJSP - 4020675-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4020675-33.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MARIA SALETE NAHAS PIRES CORREAADVOGADO(A): PATRÍCIA DELBOSQUE MAJOR (OAB SP250175) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER
Vistos. 1.
Diante da notícia de descumprimento da liminar, majoro a multa cominatória diária para o valor de R$2.000,00 limitada a R$100.000,00, concedendo o prazo de 2 (dois) dias para que a requerida comprove nestes autos o cumprimento, sob pena de incidência a partir do terceiro dia, sem prejuízo da incidência da multa anteriormente fixada e da expedição de ofício ao Ministério Público para a apuração de crime de desobediência.
A presente decisão vale como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada, com cópias dos documentos pessoais, para individualização da medida deferida. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para pagar os valores indicados pelo exequente ou apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se São Paulo. -
03/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 13:57
Determinada a citação
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01/09/2025 23:52
Conclusos para decisão
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01/09/2025 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 23:52
Distribuído por dependência - Número: 40168801920258260100/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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