TJSP - 4005513-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2025 09:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005513-95.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CARLOS DANIEL LIMA DA SILVAADVOGADO(A): LUARA LORY DE ALMEIDA DURANTE (OAB SP416806) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER
Vistos. 1.
Defiro ao autor os benefício da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
O pedido de depósito do valor incontroverso do financiamento será rejeitado, porquanto deve prevalecer, no caso, o princípio do "Pacta Sunt Servanda", devendo as partes cumprirem fielmente as cláusulas pactuadas, que não se apresentam abusivas a princípio, especialmente porque o consumidor tem conhecimento prévio do valor da parcela mensal, sendo desarrazoado alegar que foi enganado pela ré. Com efeito, somente o depósito integral do valor contratado tornaria ilícita qualquer pretensão do banco réu em retomar o bem, pois elide os efeitos da mora e assegura o direito à revisão, acautelando eventual pagamento a maior, que não incorporaria ao patrimônio do réu. 3.
Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se São Paulo. -
03/09/2025 17:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2025 13:57
Determinada a citação
-
03/09/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS DANIEL LIMA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
29/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0060197-09.2023.8.26.0100
Milva Colomba
Magda Sueli Damacena Martins
Advogado: Auan Souza Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2021 12:16
Processo nº 0000703-28.2025.8.26.0042
Gustavo Ribeiro de Oliveira
Alex Farah Ibraim
Advogado: Lucivalter Expedito Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2022 11:39
Processo nº 1502167-34.2024.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Target Logistica e Transporte de Cargas
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 04:38
Processo nº 0004278-14.2016.8.26.0445
Jose Anchieta Ferreira de Lima
Emtram Empresa de Transporte Macaubense ...
Advogado: Denilson Guedes de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2007 13:29
Processo nº 1000955-33.2018.8.26.0309
Dae S/A Agua e Esgoto
Wagner Martins
Advogado: Alexandre Izubara Mainente Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2018 12:33