TJSP - 4001075-17.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 78629, Subguia 78130 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 506,77
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05/09/2025 17:50
Link para pagamento - Guia: 78629, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=78130&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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05/09/2025 17:50
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO - Guia 78629 - R$ 506,77
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001075-17.2025.8.26.0006/SPAUTOR: LUCIANA ZANARDI AMADORADVOGADO(A): LUCIANA ZANARDI AMADOR (OAB SP370958)RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAOADVOGADO(A): VÂNIA DE ARAÚJO LIMA TORO DA SILVA (OAB SP181164)ADVOGADO(A): JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB SP076996)SENTENÇAAnte o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para (i) declarar ineficaz a declaração unilateral da ré de resolução do contrato por inadimplemento das mensalidades de março e abril, e reconhecer a continuidade da relação contratual, confirmando-se a liminar; (ii) condenar a ré a pagar à autora indenização moral de R$ 7.000,00, com correção pela tabela prática do TJSP desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observados, ainda, a partir de 28/08/2024, o IPCA para a correção monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e a taxa SELIC para os juros de mora, observada a regra de dedução do art. 406, § 1º do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. -
28/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: HABILITAÇÃO PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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24/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:59
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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16/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 11:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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12/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:17
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 3
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12/06/2025 17:17
Determinada a citação
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12/06/2025 13:14
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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