TJSP - 4011387-64.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:21
Despacho
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08/09/2025 10:29
Juntada de Petição
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05/09/2025 17:28
Conclusos para despacho
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05/09/2025 15:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 75605, Subguia 75108 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,70
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05/09/2025 15:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 75745, Subguia 75252 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
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05/09/2025 10:19
Link para pagamento - Guia: 75745, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=75252&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 10:18
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 75745 - R$ 37,02
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05/09/2025 09:59
Link para pagamento - Guia: 75605, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=75108&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 09:59
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 75605 - R$ 68,70
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011387-64.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Do pedido liminar.
A tutela antecipada dos efeitos da sentença de mérito tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio provimento jurisdicional pleiteado ou seus efeitos.
De fato, para o deferimento do pedido de antecipação de tutela, há que existir prova inequívoca dos fatos mencionados pela parte autora, ou seja, prova a respeito da qual não se admite discussão, a convencer da verossimilhança das alegações da parte autora, o que se vislumbra na hipótese sub judice.
Na hipótese, restaram demonstrados os requisitos para concessão da antecipação da tutela, já que da documentação juntada aos autos extraem-se elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado pela parte exequente.
Ainda, demonstrado o risco ao resultado útil do processo, em razão da possibilidade de esvaziamento de patrimônio da parte executada.
Assim, diante da situação narrada, DEFIRO EM PARTE a tutela provisória determinando o arresto, via RENAJUD, do veículo indicado na inicial, bem como que a parte requerida, no prazo de 48 horas, promova o restabelecimento da utilização das maquinetas de cartões vinculadas à conta domicílio, conforme garantia prestada ao exequente, para que, com isso, todo produto das vendas realizadas em seus pontos comerciais seja destinado à conta vinculada, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 22/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 40113876420258260002 , à 11ª Vara Civel do Foro Regional de Santo Amaro/SP, em que são partes: ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-04/exequente, e MINAS DE VERDADE PAES LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-00 e MIRANY NASCIMENTO SOARES, CPF: *40.***.*16-87/executado, cujo valor da causa é: R$ 671.046,73.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. No prazo de cinco dias deverá o exequente promover o pagamento das despesas postais para citação de Mirany Nescimento Soares, bem como da taxa para anotação do arresto do veículo, via RENAJUD. Int. -
03/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:09
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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03/09/2025 15:09
Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59982, Subguia 59476 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13.420,93
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01/09/2025 11:08
Link para pagamento - Guia: 59982, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59476&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 11:08
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 59982 - R$ 13.420,93
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01/09/2025 11:08
Link para pagamento - Guia: 59980, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59474&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 11:08
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 59980 - R$ 33.552,33
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01/09/2025 10:59
Link para pagamento - Guia: 59909, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59403&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 10:59
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 59909 - R$ 10.065,70
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01/09/2025 10:57
Link para pagamento - Guia: 59901, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59394&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 10:57
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 59901 - R$ 13.489,63
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22/08/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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