TJSP - 1001454-55.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001454-55.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Valdenia de Almeida - Benedita de Fátima dos Santos Chaves - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP), HELEN JOYCE DO PRADO (OAB 257661/SP), ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP) -
02/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:50
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:12
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 09:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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