TJSP - 1507099-48.2025.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1507099-48.2025.8.26.0073 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Andre Luis Paixao de Camargo - Apelado: Aline de Fatima Pereira de Camargo - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
IPTU.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE AVARÉ, REFERENTE A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
SENTENÇA EXTINGUIU A AÇÃO COM BASE NO ARTIGO 485, IV, DO CPC.
APELAÇÃO BUSCA ANULAR OU REFORMAR A SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGITIMIDADE DA EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.4.
A RESOLUÇÃO Nº 547 DO CNJ E O PROVIMENTO CSM Nº 2.744/2024 REFORÇAM A NECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO OU SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E PROTESTO DO TÍTULO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.
O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DEPENDE DE PRÉVIA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO OU SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E PROTESTO DO TÍTULO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 485, IV; ART. 927, III.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2107296-13.2024.8.26.0000, REL.
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 13.05.2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2061412-58.2024.8.26.0000, REL.
HENRIQUE HARRIS JÚNIOR, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 02.05.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Claudia Curiati Vilem (OAB: 120270/SP) (Procurador) - 1º andar -
28/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:26
Recebido o recurso
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24/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/07/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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30/06/2025 21:55
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:42
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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