TJSP - 0007549-45.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 20:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 16:25
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
13/09/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 16:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/09/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maisa dos Santos Rodrigues (OAB 465577/SP) Processo 0007549-45.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Representante: Havinny Weisshaupt Azeredo -
Vistos.
Defiro os benefícios da AJG.
Anote-se.
Intime-se a parte executada por mandado, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, "caput" e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil).
Devidamente intimado, com ou sem resposta, abra-se vista ao Ministério Público.
Em caso negativo, desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Infojud, Siel e Bacenjud.
Nestas hipóteses, caso positivo, novo endereço, defiro a intimação por mandado ou precatória.
Feitas as pesquisas, em nada sendo encontrado, defiro a intimação editalícia, com prazo de 20 dias.
Decorrido sem resposta, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de advogado para atuar como curador especial do executado.
Com a indicação, intime-se para apresentar defesa.
Nesta hipótese, com a defesa, dê-se vista ao Ministério Público.
Sem prejuízo no que foi dito acima, a parte exequente poderá a qualquer momento apresentar novo endereço.
Neste caso, desde já, fica deferida a tentativa de citação por mandado ou precatória.
Por fim, caso exista eventual depósito judicial parcial ou total em relação a pensões alimentícias, fica, desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento a favor da parte exequente.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO.
Int. -
24/08/2023 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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