TJSP - 1027111-88.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027111-88.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Yasmin Borges Aguiar - - Daniela Ranchan de Almeida Silva - - Sophia Lara Gomes de Macedo - Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas)123 Viagens e Turismo Ltda - - Banco Inter S.a - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexigibilidade do débito referente às parcelas para o pagamento das passagens aéreas no trecho São Paulo/Paris referente ao pedido *69.***.*38-45 cobrado pelo Banco Inter S/A em relação à autora Yasmin Borges Aguiar; (ii) CONDENAR as requeridas Banco Inter S/A e 123 Viagens e Turismo Ltda, solidariamente, a restituírem às autoras os valores efetivamente pagos pela aquisição do pacote nº *69.***.*38-45 , o que será apurado em sede de cumprimento de sentença, mediante a apresentação das faturas de cartão de crédito da autora Yasmin devidamente quitadas .
A correção monetária será devida desde o efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43/STJ) e incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (04/07/2024) a 28/08/2024.
A correção monetária será realizada pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (11/07/2023) até 28/08/2024, aplicando-se, posteriormente, o IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil).
Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados, a partir de 28/08/2024, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil). - ADV: DÉBORA NOÊMI ANDRADE LEAL (OAB 44989BA), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DÉBORA NOÊMI ANDRADE LEAL (OAB 44989BA), DÉBORA NOÊMI ANDRADE LEAL (OAB 44989BA) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/07/2025 21:55
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
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06/05/2025 21:47
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 15:57
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 03:57:34, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 18:00
Expedição de Carta.
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27/06/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/01/2024 01:07
Suspensão do Prazo
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10/01/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 23:39
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2023 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 11:02
Conclusos para decisão
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06/11/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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