TJSP - 2284866-83.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:44
Prazo
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28/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2284866-83.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: S.
T. - Agravada: E.
O.
T. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DE FAMÍLIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DA MUNICIPALIDADE NO POLO PASSIVO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL, SOB FUNDAMENTO DE QUE A LEGITIMIDADE PASSIVA É DOS HERDEIROS, MESMO DIANTE DA DECLARAÇÃO DE HERANÇA JACENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A HERANÇA JACENTE TRANSFERE A LEGITIMIDADE PASSIVA PARA O MUNICÍPIO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEGITIMIDADE PASSIVA EM AÇÕES DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM É DOS HERDEIROS, POIS A DEMANDA VISA A DECLARAÇÃO DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE CONVIVENTES, NÃO AFETANDO DIRETAMENTE O PATRIMÔNIO.4.
A HERANÇA JACENTE É UMA SITUAÇÃO PROVISÓRIA QUE NÃO TRANSFERE AUTOMATICAMENTE A TITULARIDADE DOS BENS AO MUNICÍPIO, NEM CONFERE LEGITIMIDADE PROCESSUAL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valeria Immediato (OAB: 123219/SP) - Soraya de Oliveira Almachar Makki (OAB: 77585/SP) - 4º andar -
27/08/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 15:14
Acórdão registrado
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25/08/2025 13:57
Julgado virtualmente
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22/08/2025 14:14
Julgamento Virtual Iniciado
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05/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:53
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/02/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
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17/12/2024 20:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/10/2024 17:02
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 00:00
Publicado em
-
03/10/2024 18:54
Prazo
-
03/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/09/2024 17:40
Despacho
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24/09/2024 00:00
Publicado em
-
24/09/2024 00:00
Publicado em
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20/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/09/2024 10:48
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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