TJSP - 4001124-39.2025.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:06
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:15
Despacho
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02/09/2025 20:52
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS'
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02/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001124-39.2025.8.26.0271/SP AUTOR: BANCO GM S.AADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755) DESPACHO/DECISÃO A notificação juntada com a inicial (evento 1, NOT7) não é suficiente à concessão da medida liminar nem ao prosseguimento do processo.
Ainda que a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça venha se inclinando no sentido de admitir a notificação por e-mail, em interpretação extensiva da previsão legal (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911, de 1969), a cópia trazida aos autos se apresenta parcialmente ilegível e não contém nenhum elemento objetivo que permita confirmar a efetiva entrega da notificação ao destinatário.
Cuida-se, na verdade, de mera declaração, insuscetível de auditoria e oportuno contraditório, se o caso, por falta de dados elementares sobre a conexão entre servidores (endereços de IP, portas lógicas, DNS direto e reverso, uso de protocolos SPF, DKIM, DMARC) e sobre a específica transação que teria resultado na entrega da mensagem ao destinatário (código de retorno positivo do servidor destinatário).
Não é o suficiente, portanto, à equiparação com o aviso de recebimento dos Correios, nem a suprir a sua falta para os fins legais.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a complementação da petição inicial com prova idônea da notificação, sob pena de extinção.
Itapevi, data registrada no sistema. -
28/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO GM S.A. Justiça gratuita: Deferida.
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28/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 16:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51951, Subguia 51394 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.816,99
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28/08/2025 08:52
Link para pagamento - Guia: 51951, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51394&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 08:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO GM S.A - Guia 51951 - R$ 2.816,99
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28/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 15:47
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 20:58
Decisão interlocutória
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26/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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