TJSP - 1028403-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028403-79.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Falvia Martins Afonso - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Deram provimento ao recurso para anular a r. sentença.
V.
U. - PETIÇÃO INICIAL.
HIPÓTESE EM QUE, SUSPEITANDO DA PRÁTICA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA, DETERMINOU O MAGISTRADO QUE A AUTORA TROUXESSE PARA OS AUTOS PROCURAÇÃO ESPECÍFICA COM FIRMA RECONHECIDA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM.
CONSIDERAÇÃO, NO ENTANTO, DE QUE A PROCURAÇÃO QUE INSTRUIU A PETIÇÃO INICIAL ESTÁ ASSINADA DE FORMA FÍSICA, AO QUE SE SOMA FARTA PROVA DOCUMENTAL ACERCA DA IDENTIDADE DA PARTE ATIVA E DA HIGIDEZ DA PROCURAÇÃO OUTORGADA, QUE CONTÉM MENÇÃO EXPRESSA À AÇÃO A SER PROPOSTA.
INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA, QUE AFASTA A NECESSIDADE, NA ESPECÍFICA HIPÓTESE DESTES AUTOS, DE APRESENTAÇÃO NOS AUTOS DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA.
RECORRENTE, ADEMAIS, QUE COMPROVOU, POR MEIO DE DOCUMENTOS, A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AFASTADA, PARA QUE O FEITO TENHA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.DISPOSITIVO: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A R.
SENTENÇA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique de Souza Marcondes Rezende (OAB: 356701/SP) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA) - 3º andar -
15/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:44
Protocolo Juntado
-
21/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:59
Ato ordinatório
-
12/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/04/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:51
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 22:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001680-49.2021.8.26.0363
Luis Carlos Catini dos Santos
Prefeitura Municipal de Mogi Mirim
Advogado: Vanessa Aparecida Polettini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2021 10:02
Processo nº 1132130-93.2021.8.26.0100
Marcello Vitor Sandri Eickoff
Yara Brasil Fertilizantes S/A
Advogado: Rodrigo Ruh
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 09:02
Processo nº 1000327-79.2025.8.26.0412
Jacinto da Silva Britez
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Jeferson de Abreu Portari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 18:46
Processo nº 1000574-29.2025.8.26.0681
Colegio Via Brasil LTDA EPP
Carlos do Nascimento Souza
Advogado: Daiane Carla Mansera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 16:03
Processo nº 1002017-90.2025.8.26.0268
Espolio Janete Daniela Ferreira de Olive...
Buffet Estancia do Lago
Advogado: Tatiane Borges Cabeceira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 15:34