TJSP - 1051825-47.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1051825-47.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Vitor Henrique Felix de Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZATÓRIA ANOTAÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO DECLARATÓRIO E DE REJEIÇÃO DO INDENIZATÓRIO.
IRRESIGNAÇÃO, DO AUTOR, PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.
OUTRA ANOTAÇÃO RESTRITIVA EM NOME DO AUTOR NÃO DEVENDO SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DO AFIRMADO DANO MORAL, UMA VEZ QUE É POSTERIOR À DISCUTIDA NESTA DEMANDA.
INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE DA SÚMULA 385 DO STJ. 2.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO, PORÉM, NÃO PODENDO DEIXAR DE TER EM CONTA O APARENTE DESCASO DO AUTOR PARA COM SEU BOM NOME, HAJA VISTA A OUTRA ANOTAÇÃO RESTRITIVA, CONQUANTO NÃO CONTEMPORÂNEA.
PECULIAR SITUAÇÃO DOS AUTOS JUSTIFICANDO A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR DE, APENAS, R$ 5.000,00. 3.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA O ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.
VERBAS DA SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDAS À RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RÉU (SÚMULA 326 DO STJ).DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º andar -
24/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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17/05/2025 05:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 20:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
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24/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 06:35
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 19:35
Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2024 19:57
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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