TJSP - 1001304-40.2025.8.26.0681
1ª instância - Juizado Especial Civel de Jarinu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:03
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001304-40.2025.8.26.0681 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Giovanna Katarine Rodrigues -
Vistos.
Há de se observar o Comunicado Conjunto nº 280/2025 - (Protocolo nº 2025/39849): A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em decorrência da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da4ªRegião, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme cronograma divulgado no endereçohttps://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao,COMUNICAMque,a partir de 28 de abril de 2025, nas demais unidades da4ªRAJ- Campinasque possuem competência do Juizado Especial Cível,novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc.
Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma.
Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal E-SAJ.
Razão pela qual com do calendário de implantação do sistema eproc para as competências de Juizado Especial Cível, Colégio Recursal e CEJUSCs, a partir de 28/04/2025, a todos divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo: TJSP + EPROC, dispondo que novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico Eproc, determino o cancelamento da distribuição destes autos, via distribuidor, devendo a parte proponente da ação fazer novo peticionamento pelo sistema eproc, acessando para tanto o link disponível na página inicial de internet do Tribunal de Justiça de São Paulo www.tjsp.jus.br.
Intime-se. - ADV: CAROLINE ROSSI MARTINS (OAB 400411/SP) -
02/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:54
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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