TJSP - 1008042-98.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008042-98.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amanda Oliveira de Azevedo Soares - O comportamento da parte, de fazer uma alegação em um feito, e outra completamente diversa e incompatível em outro consiste, sem sombra de dúvidas, ato de litigância de má-fé que se enquadra no artigo 80, III, do CPC, ficando apenada em 3% do valor atualizada da causa, nos moldes do artigo 81, caput, do mesmo diploma legal.
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC.
Custas e despesas processuais pela parte autora, bem como a penalidade por litigância de má-fé, que não é acobertada pela gratuidade.
O prazo de pagamento da penalidade é de 15 dias após o trânsito em julgado sendo que, na inércia, fica determinada a inscrição do débito em dívida ativa.
Sem honorários diante da ausência de intervenção da parte contrária.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente.
P.I.
E ao arquivo. - ADV: DELVAIR DOS SANTOS (OAB 531240/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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03/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
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29/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2025 20:43
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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06/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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07/07/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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