TJSP - 0041914-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041914-64.2025.8.26.0100 (processo principal 1138557-04.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Prochaskar Comércio de Produtos Automotivos Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas, em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 e artigo 4º, inciso IV, da Lei n° 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/03, in verbis: "2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da fase de cumprimento de sentença", devendo, ainda, acrescentar ao seu demonstrativo de débito o valor relativo a essa taxa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Rememoro que a exequente, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a inutilização da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Por fim, deve-se observar o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. - ADV: LILIAN RIPOLI PINHEIRO (OAB 156353/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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