TJSP - 1087696-24.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 13:15 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            19/09/2025 11:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/09/2025 08:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2025 12:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/09/2025 12:02 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2025 12:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/09/2025 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2025 03:41 Expedição de Certidão. 
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                                            07/09/2025 05:01 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 13:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/08/2025 12:29 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 1087696-24.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Ezequiel de Moraes -
 
 Vistos. 1.
 
 Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
 
 Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
 
 Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
 
 Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
 
 A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
 
 Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
 
 Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GRILLO DA SILVA (OAB 349512/SP)
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                                            27/08/2025 13:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/08/2025 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 12:30 Expedição de Mandado. 
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                                            27/08/2025 12:29 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            27/08/2025 11:51 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2025 11:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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