TJSP - 1022877-74.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/06/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/06/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/12/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/12/2023 15:32
Julgada Procedente a Ação
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22/11/2023 16:56
Conclusos para Sentença
-
21/11/2023 19:24
Réplica Juntada
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13/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 14:00
Contestação Juntada
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25/08/2023 10:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 08:57
Mandado de Citação Expedido
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25/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Écio Lescreck Filho (OAB 215321/SP), Érica Álvares Lorenzo Santos (OAB 238049/SP) Processo 1022877-74.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josefa Eugenia do Nascimento -
Vistos.
Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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