TJSP - 0000810-83.2025.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000810-83.2025.8.26.0103 (processo principal 1000957-29.2024.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Hora Extra - Reginaldo Pedro - Obrigação de fazer 1 - Intime-se a requerida a cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do julgado, sob pena das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias cabíveis, a serem cominadas em caso de descumprimento; 2 - Comprovado o cumprimento da obrigação, intime-se a parte autora a manifestar-se a respeito e, se o caso, apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o cumprimento da obrigação de pagar.
Obrigação de pagar 1 - Intime-se a Fazenda Pública Municipal para, querendo, nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do CPC; 2 - Não impugnada a execução, ficam homologados os cálculos apresentados pela parte autora.
A concordância expressa ou tácita em questão é incompatível com a vontade de recorrer, razão pela qual se operará, decorrido o prazo retro, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Deverá a parte exequente providenciar o necessário, por meio de peticionamento eletrônico, via portal e-SAJ do TJSP, para o processamento do ofício requisitório, em conformidade com o Comunicado 394/2015 da Presidência do TJSP. 3 - Impugnada a execução, intime-se o exequente para se manifestar a respeito, em 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
P.I. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP) -
25/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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