TJSP - 1046236-56.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046236-56.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Lázaro Pellozo - Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, demonstre a parte autora a sua condição de necessitada, juntando aos autos, no prazo de 15 dias úteis, holerite atualizado ou cópia da última declaração de imposto de renda, nos termos do artigo 99, §2º, parte final, CPC/2015.
No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: 1) declaração de próprio punho nesse sentido; 2) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp); 3) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício - 2024 (endereço eletrônico para a obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp).
O não cumprimento da determinação supra importará em indeferimento dos benefícios da Gratuidade da Justiça.
No entanto, trata-se de procedimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/09), em que goza a parte autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição.
Anote-se.
Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que deve se estender aos demais entes públicos.
Assim, cite-se a São Paulo Previdência - SPPREV e outro para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP) -
12/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 08:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
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09/09/2025 13:53
Mudança de Magistrado
-
08/09/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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