TJSP - 1550230-47.2021.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1550230-47.2021.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Petrucia Ferreira de Souza - Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os valores oriundos de aposentadoria, por possuírem natureza alimentar e se destinarem à subsistência do beneficiário.
No caso, a parte executada apresentou comprovante de pagamento de benefício previdenciário, indicando que os valores bloqueados decorrem de proventos de aposentadoria recebidos em conta bancária de sua titularidade.
A documentação apresentada é suficiente para demonstrar a origem alimentar da quantia constrita.
Dessa forma, tratando-se de verba absolutamente impenhorável, impõe-se o desbloqueio.
Assim, defiro o desbloqueio total de valores.
Desbloqueiem-se os valores.
Intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, em 15 dias.
Em caso de inércia, ao arquivo, na forma do art. 40 da LEF.
Ciência às partes desta decisão.
Guarulhos, 17 de setembro de 2025. - ADV: ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP) -
18/09/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:13
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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17/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
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15/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 06:26
Juntada de Certidão
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05/09/2025 04:05
Juntada de Certidão
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05/09/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 23:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/09/2025 13:23
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:10
Expedição de Carta.
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04/09/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2025 11:26
Expedição de Carta.
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04/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:38
Bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 06:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
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08/02/2025 05:48
Expedição de Carta.
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08/02/2025 05:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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31/01/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 23:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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27/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 22:00
Processo Suspenso por 6 meses
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18/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
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17/11/2024 23:32
Conclusos para decisão
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13/11/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 01:14
Suspensão do Prazo
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27/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:38
Processo Suspenso por 6 meses
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16/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
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22/07/2024 17:30
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 03:26
Suspensão do Prazo
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22/01/2024 17:36
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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22/01/2024 16:54
Conclusos para decisão
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15/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2022 00:20
Processo Suspenso por 1 ano
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03/10/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2022 17:34
Processo Suspenso por 1 ano
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19/04/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
02/01/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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