TJSP - 0000486-45.2024.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000486-45.2024.8.26.0486 (processo principal 1000471-93.2023.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Loteadora Assaí S/s Ltda - Flávio de Oliveira Silva - - Rosilaine Cristina de Souza Santos - - Rosa Domingos dos Santos - - Oswaldo dos Santos -
VISTOS. 1.
Conforme consta às fls. 89-97, a advogada Juliana Danelon Pova, OAB/PR º 122.494, protocolou renúncia ao mandato outorgado pelos executados Flávio de Oliveira Silva, Oswaldo dos Santos, Rosilaine Cristina de Souza Santos e Rosa Domingos dos Santos.
A renúncia foi formalizada extrajudicialmente em 15 de julho de 2025, com a devida notificação dos clientes, cumprindo-se integralmente as formalidades previstas no artigo 112 do Código de Processo Civil.
Nos termos do aludido artigo, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a advogada continuou representando os mandantes apenas no que fosse necessário para evitar-lhes prejuízo.
Transcorrido tal prazo sem a constituição de novo procurador pelos executados, restou configurada a ausência de representação processual válida, devendo o cartório promover a exclusão da patrona do cadastro de partes do sistema ESAJ. 2.
Seguindo, consta dos autos que foram efetivados bloqueios de valores via sistema SISBAJUD nas contas dos executados, conforme demonstram os protocolos de bloqueio de fls. 52/59, sendo imprescindível a devida intimação dos devedores para conhecimento da constrição patrimonial e eventual exercício do direito de impugnação.
A ausência de representação processual dos executados não afasta a necessidade de intimação sobre o bloqueio, devendo esta ser realizada pessoalmente, por se tratar de ato processual fundamental que pode ensejar pedido de desbloqueio, substituição do bem ou outras medidas defensivas legalmente previstas, nos termos do art. 854, §2°, do CPC. 2.1.
Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais necessárias à intimação pessoal dos executados acerca dos bloqueios efetuados via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. 2.2.
Após o recolhimento das despesas, intime-se a parte executada pessoalmente, por carta direcionada ao seu endereço que dos autos consta (se atendido por serviço postal), acerca do bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, bem como para, em querendo, no prazo de 05 (cinco) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, §3°, CPC); b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. 3.
Consigne-se que rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, iniciando-se, a partir de então, e sem a necessidade de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora, nos termos do art. 854, §5º c/c 525, §1, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CARLOS RAFAEL MENEGAZO (OAB 48017/PR), BÁRBARA KARINE DE OLIVEIRA (OAB 78720/PR) -
29/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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15/07/2025 20:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 16:29
Bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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