TJSP - 0005433-87.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005433-87.2025.8.26.0590 (processo principal 1006410-62.2025.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A em face de Sambo Bar, Music, Food e Drinks Ltda.
De proêmio, considerando-se que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador nos termos do disposto no artigo 9º da Resolução nº 551/2011, determino à parte credora a correção do cadastro processual para inclusão da parte devedora no polo passivo, com dados qualificativos e endereço e, se o caso, respectivo nome do advogado destes para fins de recebimento de publicação no DJE.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Por outro lado, comprove a parte credora o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, o valor da UFESP para o exercício de 2025 (R$ 37,02), bem como o recolhimento correto, a saber, GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 19/12/2023.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP) -
03/09/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/09/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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