TJSP - 1002428-59.2022.8.26.0456
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirapozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002428-59.2022.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE - Telefônica Brasil S.A. -
Vistos.
CIÊNCIA às partes da baixa dos autos da Segunda Instância.
Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos) ou 156 - Cumprimento de Sentença (Demais casos).
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17.
São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva).
Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, PROVIDENCIE a serventia a expedição da respectiva certidão de honorários.
PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (Comunicado Conjunto nº 862/2023).
Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ).
PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18).
DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa.
Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos.
Int. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP) -
19/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:23
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/07/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 05:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 01:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 15:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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