TJSP - 0000597-89.2022.8.26.0424
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 11:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 19:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 15:02
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/06/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 22:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2024 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 09:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/04/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 09:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/12/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Tatiana da Silva Guerra (OAB 467338/SP) Processo 0000597-89.2022.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Willian Duarte de Oliveira - Exectdo: ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
O exequente postula pelo restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em sua residência, sob o argumento de que a executada descumpriu a ordem liminar proferida nos autos.
Impugna, ainda, as faturas reemitidas, referentes aos meses de dezembro/2020 (pág. 11) e janeiro/2021 (pág. 13), sob o fundamento de que estão com valores superiores a média de consumo no imóvel.
Assim, requer que sejam recalculadas as referidas faturas.
Pretende também o abatimento dos valores indevidamente pagos nas faturas referentes aos meses de dezembro/2019 (R$416,28) e setembro/2020 (R$304,28).
Por fim, postula pelo parcelamento do saldo devedor. É a síntese do necessário.
DECIDO.
O autor propôs a ação de conhecimento que deu origem ao presente cumprimento de sentença com a pretensão de que fossem recalculadas as faturas referentes aos meses de dezembro/2019, setembro/2020, dezembro/2020, janeiro/2021, março/2021, abril/2021, maio/2021 e junho/2021, por entender que foram emitidas com medição incompatível com o consumo da residência.
Após o regular andamento processual, foi proferida sentença de procedência do pedido, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DETERMINAR que a Elektro proceda o recálculo das faturas de energia referentes aos meses de dezembro/2019, setembro/2020, dezembro/2020, janeiro/2021, março/2021, abril/2021, maio/2021 e junho/2021, com vencimento nas respectivas datas de 18/01/2020, 18/10/2020, 18/01/2021, 18/02/2021, 18/04/2021, 18/05/2021, 18/06/2021 e 18/07/2021, de modo que valor de cada fatura deverá ser a média sobre as doze últimas faturas anteriores, conforme constou na fundamentação.
Fica autorizada, ainda, a compensação dos valores pagos a maior pelo autor nas faturas de dezembro/2019, com vencimento em 18/01/2020, na quantia de R$ 416,28 e, a de setembro/2020, no importe de R$ 304,28, crédito será utilizado para pagamento de parte das faturas que não foram pagas e serão recalculadas.
Mantenho a tutela de urgência deferida às págs. 47/48, para que a empresa ré se abstenha de efetuar a suspensão do fornecimento da energia elétrica na unidade consumidora n.º 41911873, em razão das faturas discutidas nestes autos, até que sejam disponibilizadas as novas faturas, com os valores recalculados nos termos desta sentença, observando-se, ainda, prazos que possibilitem ao autor o pagamento dos débitos em questão.
Nesse ponto, importante relembrar que o cumprimento de sentença deve se ater aoslimitesestabelecidos no título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Pois bem.
O exequente pretende que seja determinada a religação da energia elétrica em sua residência, destacando a determinação do Juízo no sentido de que a empresa executada não poderia suspender os fornecimentos dos serviços no local.
Contudo, da análise do caderno processual, em especial, da fase de conhecimento, verifica-se que a proibição do corte diz respeito, tão somente, as faturas discutidas nos autos.
Por outro lado, o exequente afirma que, após o ajuizamento da ação, não realizou o pagamento das faturas posteriores (pág. 131), referentes aos meses de julho/2021 a julho/2022, em razão da empresa executada ter se recusado a emitir as referidas faturas, sob o argumento de que autor deveria aguardar o desfecho deste processo.
Tal situação se tornou incontroversa pelo fato da empresa executada, apesar de regularmente intimada (pág. 135 e 139), não ter contestado a assertiva do exequente/consumidor.
Vale ainda destacar que a informação prestada pelo autor (recusa de emissão das faturas posteriores ao ajuizamento da ação), tem sido recorrente em outras demandas em curso nesta Comarca.
Considerando que a discussão envolvia faturas pretéritas ao ajuizamento da ação, incabível a recusa da emissão das faturas posteriores, que não eram objeto da lide.
Assim, a fim de se evitar a propositura de uma nova demanda, com vistas a garantir a economia processual e a celeridade na prestação jurisdicional, sem deixar de preservar o direito de defesa da empresa executada, DEFIRO a tutela de urgência pretendida, consistente no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no imóvel do exequente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 362, V, da Resolução 1000 ANEEL), sob pena de fixação de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 6.000,00.
No mais, considerando a impugnação as faturas reemitidas, referentes aos meses de dezembro/2020 (pág. 11) e janeiro/2021 (pág. 13), bem como que a empresa executada não juntou aos autos planilha pertinente para demonstrar como chegou aos valores das faturas reemitidas e juntadas às págs. 07/22, DETERMINO que a empresa ré, apresente aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha detalhada com os cálculos utilizados para chegar aos valores cobrados nas faturas juntadas às págs. 07/22.
Sem prejuízo, DETERMINO também que a empresa ré, no mesmo prazo, reemita as referidas faturas, com prazo hábil para pagamento, bem como apresente plano de parcelamento do débito referente a todo o período em aberto (faturas recalculadas e as que foram recusadas a emissão no curso do processo), apresentando os boletos para pagamentos das parcelas, a fim de que o exequente/consumidor possa adimplir o débito.
Ademais, a empresa executada deverá promover o abatimento dos valores pagos pelo autor nas faturas de dezembro/2019, com vencimento em 18/01/2020, na quantia de R$ 416,28 e de setembro/2020, no importe de R$ 304,28, no saldo devedor, conforme constou no dispositivo da sentença Cumpridas as determinações, intime-se o exequente a providenciar a impressão das faturas juntadas aos autos para o seu regular pagamento.
Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção, pelo cumprimento da obrigação.
Int. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/08/2023 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 21:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 20:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 09:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/04/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 12:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/01/2023 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2022 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 04:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2022 12:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001043-23.2023.8.26.0236
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Camila de Giacomo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 10:20
Processo nº 1046771-30.2018.8.26.0053
Marcos Roberto Torres de Castro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciola Silva Fidelis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2023 18:08
Processo nº 1001473-34.2023.8.26.0281
Carl a Cristiana Rodrigues Pessoa
Elite Gestao e Planejamento Finaceiro Lt...
Advogado: Luiz Jose Fonseca Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 14:31
Processo nº 0014061-81.2022.8.26.0554
Condominio Edificio Le Fontainebleau
Gislaine Hereda Pinheiro
Advogado: Alvaro Fumis Eduardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2019 15:30
Processo nº 1058802-33.2021.8.26.0100
Karina Sabrina de Carvalho
Conceicao Aparecida Martins
Advogado: Cristiane Soares Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2021 09:46