TJSP - 1007631-71.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007631-71.2025.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Regina Rodrigues - Defiro a(o) requerente os benefícios da gratuidade judiciária, cuja anotação já foi inserida junto ao cadastro processual.
Primeiramente, determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do confrontantes indicados na petição inicial, na condição de "terceiros", uma vez que, embora conste dos autos declaração firmada por estes, tal declaração não se constitui em expressa aquiescência ao pedido, principalmente no tocante aos limites dos imóveis, sendo necessária sua ratificação ou a citação de tais confrontantes, oportunamente.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, deverá a autora apresentar memorial descritivo, levantamento planimétrico e ART, relativos ao imóvel em questão.
Com a regularização do cadastro processual e apresentação dos documentos, deverá o Sr.
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis apresentar parecer quanto ao feito.
Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2023, uma vez que está disponível no Portal E-SAJ aos Tabeliões e Oficiais de Registro a funcionalidade de Consulta Processual e o peticionamento eletrônico em processos judiciais de primeira instância que não estejam sob segredo de justiça, nos termos da Resolução nº 551/2011, intime-se o referido Cartório a se manifestar em 30 (trinta) dias.
A intimação deverá ser realizada via e-mail, instruída com cópia da presente decisão.
Com o parecer nos autos, havendo apontamentos/exigências a serem cumpridas, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste, providenciando-se o necessário, com o retorno dos autos ao CRI, se em termos.
Em caso de parecer favorável, abra-se vista ao Ministério Público.
Caso não haja objeção do Ministério Público ao processamento ou pedido de providências, prossiga-se, com a citação dos requeridos e confrontantes.
Expeça-se o necessário.
Notifiquem-se a União, a Fazenda do Estado e o Município de Bocaina, por meio de seus respectivos Portais Eletrônicos, para que se manifestem quanto a existência de interesse no presente feito.
Quanto à União, anote-se o CNPJ nº 26.***.***/0001-23 - União Federal - PRU (Comunicado Conjunto nº 667/2021).
Finalizado o ciclo citatório e de intimações, haverá deliberação quanto a citação por edital quanto aos ausentes, demais interessados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, onde haverá inclusão no mesmo edital, aproveitando o ato no tocante aos que não se logrou sucesso na citação pessoal. - ADV: LUIZ CARLOS PARIZOTTO (OAB 150160/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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19/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:03
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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