TJSP - 1005062-43.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005062-43.2025.8.26.0126 - Reintegração / Manutenção de Posse - Política fundiária e da reforma agrária - Leandro Pereira da Silva Santos - - Jose Antonio Lima da Silva - Fls. 350/352: Noticiado o descumprimento de decisão judicial pelas concessionárias de energia elétrica e saneamento básico desta comarca.
Aqui destaca-se não ser possível a fixação de astreintes com reversão aos autores, porque as concessionárias não figuram como parte ré, todavia, na forma do art. 77, do CPC, é dever de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
Sendo assim, ratifico a determinação de restabelecimento dos serviços de energia elétrica e água, pelas concessionárias EDP Bandeirantes e SABESP, respectivamente, no derradeiro prazo de 48 horas, em favor do imóvel dos autores, sito à Rua Alice Cortês Cintra/sn, Praia das Palmeiras, nesta urbe, inscrição imobiliária nº 09077035 e 09077034, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV, do CPC, de até 20% do valor atualizado da causa (§2º), cada uma.
Valerá esta decisão como ofício, competindo à parte interessada o seu envio.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTIANE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 361562/SP), CARLA CRISTIANE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 361562/SP) -
08/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 18:22
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:00
Protocolo Juntado
-
27/08/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:04
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013149-33.2023.8.26.0554
Ebazar.com.br LTDA - ME
Daniel Augusto Nolli
Advogado: Anderson Giorgi dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 18:17
Processo nº 1000488-79.2025.8.26.0383
Jose Rogerio da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabrieli Fernandes Gasparete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 11:10
Processo nº 1000488-79.2025.8.26.0383
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jose Rogerio da Silva
Advogado: Gabrieli Fernandes Gasparete
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 12:50
Processo nº 1002388-51.2025.8.26.0075
Marcos Vinicius Silva Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Ingrid Barbosa Romano da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 14:00
Processo nº 1061969-19.2025.8.26.0100
Segio de Abreu Carvalho
Ely de Oliveira
Advogado: Augusto da Costa Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 19:28