TJSP - 0000403-55.2025.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000403-55.2025.8.26.0660 (processo principal 1000123-72.2022.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Joao Rodrigues - BANCO CETELEM S.A -
Vistos.
Fls.35/41: 1.) Providencie a Serventia, via sistemaSISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor indicado pela parte exequente. 2.)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC/2015, ou seja, viaato ordinatórioa ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346,caput, do CPC/2015), ou medianteCarta AR Digital(caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015).
Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC/2015), dê-se vista à parte exequente e tornem conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente.
Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção.
Caso contrário, intime(m)-se a parte exequente para que requeira(m) o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3.)Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados.
Intime-se. - Pág. 44: resultado Sisbajud negativo (instituição inativa) - aguardando manifestação do exequente em termos de prosseguimento. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:40
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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24/08/2025 17:25
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:56
Decisão de Evolução de Classe
-
02/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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