TJSP - 1012363-19.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012363-19.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Umbelina Alzira de Souza -
Vistos. 1) Considerando que não se sabe o paradeiro dos herdeiros, deve a requerente comprovar o ajuizamento do inventário, bem como a sua nomeação como inventariante para representar o Espólio, já que patente a sua ilegitimidade ativa para agir em nome próprio.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos acima. 2) Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, deve informar também bens e valores pertencentes ao falecido.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: ALEXANDRO BARBOSA GONDIM (OAB 463768/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 23:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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