TJSP - 0001849-62.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001849-62.2025.8.26.0541/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Diego Aparecido Brugnoli Balbi Dagostinho -
Vistos.
Considerando o depósito efetuado nos autos, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador.
Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017), juntando-o aos autos.
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
Assim, fornecido pela parte autora o formulário acima mencionado, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico.
No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse.
Manifestando-se a parte exequente sua concordância quanto ao valor depositado nos autos ou decorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, tonando-me aqueles autos conclusos para extinção e, com o trânsito em julgado da sentença de extinção, proceda a serventia a devida comunicação à DEPRE quanto à extinção do presente RPV, conforme Comunicado CG nº 1299/2017, utilizando-se o modelo institucional especifico (código 502940).
Intimem-se. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP) -
03/09/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001849-62.2025.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcelo Sales França -
Vistos.
Considerando o depósito efetuado nos autos, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador.
Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017), juntando-o aos autos.
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
Assim, fornecido pela parte autora o formulário acima mencionado, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico.
No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse.
Manifestando-se a parte exequente sua concordância quanto ao valor depositado nos autos ou decorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, tonando-me aqueles autos conclusos para extinção e, com o trânsito em julgado da sentença de extinção, proceda a serventia a devida comunicação à DEPRE quanto à extinção do presente RPV, conforme Comunicado CG nº 1299/2017, utilizando-se o modelo institucional especifico (código 502940).
Intimem-se. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP) -
14/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:50
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
14/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:45
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
03/07/2025 14:42
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
03/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:15
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/07/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 02:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1526607-97.2025.8.26.0228
Zhou Shaoyang
Advogado: Joao Marcos Brito Barbosa da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2025 11:48
Processo nº 1021279-33.2025.8.26.0007
Jaciara Mendes de Lima
Aguiar da Beira Projeto Residencial LTDA
Advogado: Rafael Luiz Barbosa Magri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 16:22
Processo nº 1004319-95.2025.8.26.0073
Deivid Fonseca de Moraes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Karina Aline Angstmann Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 15:05
Processo nº 0005424-28.2025.8.26.0590
Calixto &Amp; Rodrigues Sociedade de Advogad...
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Deborah de Calixto e Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 07:50
Processo nº 1500743-22.2023.8.26.0618
Justica Publica
Dionizio Teixeira
Advogado: Luciano Barreto Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 09:44