TJSP - 1004243-11.2024.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004243-11.2024.8.26.0363 (apensado ao processo 1003750-34.2024.8.26.0363) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Riboldi Mogi Mirim Spe Ltda - Ph Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Vida Dias Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Manutenção de Posse nº 1003750-34.2024.8.26.0363, para reconhecer o direito da autora à utilização temporária da passagem existente no imóvel da ré, até a execução de acessos alternativos, impondo-lhe a obrigação de custear medidas mitigadoras, sob fiscalização da CETESB, e limitando o uso estritamente ao acesso ao loteamento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de comprovado descumprimento.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Reintegração de Posse nº 1004243-11.2024.8.26.0363, para reconhecer o direito da autora Riboldi à reparação pelos danos ambientais decorrentes da utilização da APP, valores a serem apurados em liquidação, e para afastar, neste momento, o pedido de reintegração, que ficará condicionado à existência de acesso alternativo viável.
Ficam absorvidas pela presente decisão as tutelas provisórias anteriormente deferidas, confirmando-se em parte a tutela da Ação de Manutenção e superando-se a tutela da Ação de Reintegração, nos termos da fundamentação.
Custas e despesas processuais das duas ações serão rateadas em 50% para cada parte.
Fixo os honorários sucumbenciais na Ação de Manutenção de Posse, nº 1003750-34.2024.8.26.0363, em favor da autora em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Fixo os honorários sucumbenciais na Ação de Reintegração de Posse nº 1004243-11.2024.8.26.0363, em favor da autora, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Os honorários fixados poderão ser compensados na forma do artigo 86 do CPC.
Sem litigância de má-fé.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo do Código de Processo Civil.
P.
I.
C SERVE CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA - ADV: LETÍCIA HELENA BENEDITO DOS SANTOS (OAB 461146/SP), RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP), LETÍCIA HELENA BENEDITO DOS SANTOS (OAB 461146/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP) -
03/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 15:41
Apensado ao processo
-
18/01/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 23:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016875-75.2021.8.26.0007
Condominio Residencial Plano &Amp; Iguatemi ...
Guilherme Rainet de Medeiros
Advogado: Jose Lopes Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2021 16:31
Processo nº 1011989-16.2025.8.26.0032
Distribuidora de Eletronicos Route 66 Lt...
Renato Stragalinos Formigoni
Advogado: Luciana Lopes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 17:45
Processo nº 0006717-97.2004.8.26.0451
Vanderlei Pinheiro Nunes
Thiago Camargo Kastrup
Advogado: Paulo Sergio Brugioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2004 16:35
Processo nº 1000369-38.2025.8.26.0539
Zdanuk e Louzada Odontologia LTDA
Joao Victor de Souza Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 14:54
Processo nº 1021423-07.2025.8.26.0007
Sebastiao Xavier Resende
Banco Bradesco S/A
Advogado: Eli Alves Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 14:49