TJSP - 1003501-89.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003501-89.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleiton de Abreu Dias - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GILMAR CARVALHO DOS SANTOS (OAB 312356/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 08:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:28
Julgada improcedente a ação
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19/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Alegações finais
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14/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 12:13
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 12:13:33, 1ª Vara Cível.
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07/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 12:15:00, 1ª Vara Cível.
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04/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 12:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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