TJSP - 1003060-08.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003060-08.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva - - Wilson Pereira da Silva Tacos Epp - Apple Computer Brasil Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva e outro em face de Apple Computer Brasil Ltda, para o fim de: a) CONDENAR a ré Apple Computer Brasil Ltda a substituir o aparelho iPhone 15 adquirido pelos autores por outro da mesma espécie (modelo, cor e capacidade), novo e em perfeito funcionamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; b) subsidiariamente, caso não seja cumprida a obrigação de fazer ou em caso de impossibilidade de fornecimento do produto, CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 4.440,00, a título de danos materiais, com correção desde o desembolso e juros de mora da citação; c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, com atualização pelo índice IPCA e os juros de mora de acordo com a taxa legal Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (art.406, § 1º,do CC-02), nos termos da alteração promovida pela Lei nº 14.905/2024, retroativos à data da compra.
CONDENO a Ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado, arbitrados em 10% do valor da condenação.
FICAM AS PARTES CIENTES, DESDE LOGO, QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS SUJEITARÁ A IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos.
Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação.
Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, não cabe ao juízo de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise de preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Em decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após o trânsito em julgado, deverá ser observado pela z. serventia o disposto no § 5º do artigo 1098 das NSCGJ, ou seja, o recolhimento da taxa judiciária correspondente a quem fora concedido o benefício da gratuidade será realizada pelo polo vencido, ressalvada a hipótese de também ser beneficiário da gratuidade.
Assim, no prazo de 05 dias, deverá a parte vencida (não beneficiária), recolher a taxa judiciária correspondente a todas as custas e despesas pendentes.
Registre-se que quanto a tais valores, deverão ser acatadas as orientações sobre recolhimento contidas no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
Em caso de inércia no recolhimento, expeça-se a Carta AR (art.1.098, § 1°, das NCGJ), constando a advertência para que efetue o pagamento no prazo de até 60 dias corridos.
Decorrido o prazo, expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa.
Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação correspondentes.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio, conforme disposto nos artigos. 1.285, §3º e 1.289, caput, ambos das NSCGJ.
P.I. - ADV: THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP), THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/07/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 00:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 22:47
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 21:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 08:44
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1510110-68.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Dronale Industria de Maquinas e Ferramen...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 20:00
Processo nº 1006343-51.2024.8.26.0358
Elsio Usson Anaia
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Wellington Melo dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 09:32
Processo nº 1006016-98.2024.8.26.0005
Cleide Quinteiro de Oliveira Nissiguti
Banco Santander
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2024 10:50
Processo nº 1006343-51.2024.8.26.0358
Elsio Usson Anaia
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Wellington Melo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2024 21:00
Processo nº 0002830-89.2013.8.26.0322
Aparecido Cesar Materagea
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Fabio Nilton Corassa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2013 18:12