TJSP - 1013862-22.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013862-22.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Luciano Jordano -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a inércia da ré, HOMOLOGO o cálculo de fls. 139/141 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. 4 - Ademais, quando for o caso de Precatório, providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores.
Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. 5 - Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo.
Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. 6 - Deverá, por fim, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento.
Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual.
Intime-se. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP) -
18/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 01:08
Homologado o Cálculo
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17/09/2025 16:58
Conclusos para decisão
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17/09/2025 16:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
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07/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2025 05:14
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:24
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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05/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 02:20
Julgada Procedente a Ação
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03/07/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/06/2024 16:10
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 18:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
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18/04/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/04/2024 18:40
Conclusos para decisão
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26/03/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
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04/03/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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