TJSP - 1052670-66.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052670-66.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fmgb Administracao de Bens Proprios Ltda - Tarcirio Alves Correia Filho e outros -
Vistos.
Em face da manifestação do(a) credor(a) anuindo com o quanto pago pelo executado, JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se os dados bancários contidos no formulário juntado aos autos, caso este esteja corretamente preenchido, tal como determina o COMUNICADO CG Nº 12/2024, cabendo ao patrono apresenta-lo, caso ainda não efetuado, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ.
Deixo de fixar as custas finais uma vez que não se teve início aos atos expropriatórios tendentes à satisfação do direito da parte exequente, de modo que é descabida a exigência daquelas.
Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo.
Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP), MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP), MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP), MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP), MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP), MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
28/03/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:45
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 00:58
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 05:41
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 11:44
Suspensão do Prazo
-
23/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 22:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 12:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 01:48
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 19:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/07/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2023 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2022 19:12
Expedição de Carta.
-
03/12/2022 19:12
Expedição de Carta.
-
03/12/2022 19:12
Expedição de Carta.
-
03/12/2022 19:12
Expedição de Carta.
-
03/12/2022 19:11
Expedição de Carta.
-
03/12/2022 19:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/12/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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