TJSP - 1048625-25.2019.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 13:57
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 02:11
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 20:05
Incidente Processual Instaurado
-
01/11/2024 02:08
Suspensão do Prazo
-
09/10/2024 16:05
Incidente Processual Instaurado
-
22/09/2024 05:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/09/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 17:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2024 16:32
Homologado o Cálculo
-
11/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:05
Petição Juntada
-
22/04/2024 03:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/04/2024 13:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 13:20
Petição Juntada
-
21/02/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 21:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/02/2024 13:56
Petição Juntada
-
11/12/2023 00:17
Suspensão do Prazo
-
26/11/2023 17:41
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 05:12
Suspensão do Prazo
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Rafael Lima Santos (OAB 366663/SP), Marcos Antonio Andrade Lima Junior (OAB 400985/SP) Processo 1048625-25.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Alexandre Silva -
Vistos.
Fls. 205/206: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento, para acrescentar ao dispositivo da sentença: Os índices a serem adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), a saber, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária deve seguir o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber:nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sobre o valor da indenização devida pelos danos morais, os encargos da mora incidirão conforme o item (ii) supra, iniciando-se a partir da data de publicação desta sentença (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça já deferida anteriormente ao julgamento do pedido, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no Sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" (i) causará tumulto nos fluxos digitais, (ii) comprometerá os serviços afetos à Serventia Judicial, (iii) ocasionará indevido óbice ao princípio constitucional da duração razoável do processo e (iv) sujeitará a parte peticionante a eventuais penalidades correspondentes à conduta indevida, acaso não possa ser justificada.
Publique-se e intimem-se.
No mais, fica mantida a sentença embargada.
Intime-se. -
29/08/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 21:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 21:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2023 22:46
Mudança de Magistrado
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05/06/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 21:15
Petição Juntada
-
24/05/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 16:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/04/2023 00:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/04/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 08:34
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 13:55
Embargos de Declaração Juntados
-
17/04/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
15/04/2023 08:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2023 19:17
Julgada Procedente a Ação
-
14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual
-
26/10/2022 10:14
Petição Juntada
-
14/09/2022 10:24
Conclusos para Sentença
-
08/09/2022 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 09:40
Petição Juntada
-
07/09/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
06/09/2022 20:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2022 20:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 02:36
Petição Juntada
-
24/05/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 10:20
Petição Juntada
-
25/03/2022 17:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/03/2022 20:15
Petição Juntada
-
15/03/2022 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 19:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:00
Petição Juntada
-
19/10/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2021 08:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/08/2021 23:02
Petição Juntada
-
03/08/2021 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 14:47
Remetido ao DJE
-
22/07/2021 21:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2021 21:00
Decisão
-
14/07/2021 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
18/06/2021 16:54
Petição Juntada
-
06/04/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 13:52
Petição Juntada
-
09/02/2021 22:41
Petição Juntada
-
17/12/2020 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
17/12/2020 15:02
Ofício Juntado
-
14/12/2020 22:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/12/2020 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 13:49
Remetido ao DJE
-
03/12/2020 13:49
Remetido ao DJE
-
03/12/2020 00:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/12/2020 00:30
Decisão
-
02/12/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
24/10/2020 01:05
Suspensão do Prazo
-
08/10/2020 12:41
Petição Juntada
-
11/09/2020 18:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/09/2020 13:24
Petição Juntada
-
19/08/2020 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 09:16
Remetido ao DJE
-
14/08/2020 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2020 23:48
Ofício Expedido
-
13/08/2020 12:21
Remetido ao DJE
-
13/08/2020 12:20
Remetido ao DJE
-
11/08/2020 11:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/08/2020 11:06
Decisão
-
11/06/2020 11:52
Conclusos para Sentença
-
03/06/2020 23:22
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 23:22
Suspensão do Prazo
-
09/05/2020 20:40
Petição Juntada
-
27/04/2020 02:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/04/2020 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 08:18
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 11:18
Documento Juntado
-
15/04/2020 17:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2020 16:07
Decisão
-
27/03/2020 20:35
Conclusos para Sentença
-
28/02/2020 16:52
Petição Juntada
-
23/02/2020 14:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/02/2020 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2020 09:05
Remetido ao DJE
-
12/02/2020 13:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/02/2020 13:53
Proferido Despacho
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12/02/2020 12:24
Conclusos para Sentença
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11/02/2020 12:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/01/2020 13:26
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2020 13:25
Baixa Definitiva
-
03/12/2019 11:34
Documento Juntado
-
03/12/2019 11:34
Documento Juntado
-
03/12/2019 11:34
Documento Juntado
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30/10/2019 21:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/10/2019 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2019 08:54
Remetido ao DJE
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16/10/2019 11:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/10/2019 10:13
Mandado de Citação Expedido
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14/10/2019 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
11/10/2019 10:53
Conclusos para decisão
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10/10/2019 10:11
Petição Juntada
-
18/09/2019 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 06:20
Remetido ao DJE
-
13/09/2019 14:18
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/09/2019 14:01
Conclusos para decisão
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12/09/2019 15:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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