TJSP - 0005611-40.2024.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005611-40.2024.8.26.0309 (processo principal 1006161-52.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Rosalina Cardoso - Banco Agibank S/A -
Vistos.
Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do CPC, até o limite do crédito - R$ 4.819,03.
Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos.
Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório.
Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal.
No mais, expeça-se a certidão prevista no artigo 517 do Código de Processo Civil, conforme requerido, para fins de protesto da decisão judicial.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 535161/SP) -
27/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
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01/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:46
Ato ordinatório
-
23/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:19
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/09/2024 08:47
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
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04/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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