TJSP - 1020486-96.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020486-96.2025.8.26.0071 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria Carolina Centurione - Cristina Centurione Magalhaes - - Alessandra Centurione - - Fernando Centurione Sobrinho - Trata-se de abertura, registro e cumprimento de testamento movida por Maria Carolina Centurione, cristina Centurione Magalhães, Alessandra Centurione e Fernando Centurione Sobrinho em face do espólio de Sandra Centurione, falecida aos 11/07/2025.
Esta ação deve tramitar com prioridade, nos termos do art. 71 da Lei n.º 10741/03.
Anote-se.
A inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento e mérito (CPC, arts. 319 e 320).
Assim, antes de tudo, faculto a(o)(aos) autor(a)(es) aditarem a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, para o fim de: 1) regularizar a representação processual do(a) autor Fernando Centurione Sobrinho, pois a de fl. 25; 2) reapresentar os documentos de fls. 06, 07 e 20, pois fora da formatação, dificultando a visualização e análise.
Os documentos devem ser juntados no Formato PDF (Portable Document Format) - limite de 10 (dez) megabytes por documento anexado.
Com efeito, o avanço do trâmite do Processo Digital no âmbito Estadual e sua integração com os outros Tribunais, implicam na compatibilidade técnica de comunicação entre os pares envolvidos e o limite máximo para o envio de documentos que é de 10 megabytes (Resolução 551/2011, Portaria 9.766/2019, DJE: 28.06.2019).
Se o(a) autor(a) não cumprir a diligência, a inicial será cancelada ou indeferida (CPC, arts. 290 e 321 - parágrafo único).
O(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "8431-Emenda à Inicial".
Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Após, dê-se vista ao MP. - ADV: CRISTIANE MARIA DA COSTA CANELLAS (OAB 137547/SP), CRISTIANE MARIA DA COSTA CANELLAS (OAB 137547/SP), CRISTIANE MARIA DA COSTA CANELLAS (OAB 137547/SP), CRISTIANE MARIA DA COSTA CANELLAS (OAB 137547/SP) -
27/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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